® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

JANDAIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/1997 por SUCOS DO BRASIL S/A, processo nº 819923109, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819923109
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/1997
Data da concessão18/12/2001
Vigência até18/12/2011
TitularSUCOS DO BRASIL S/A
CNPJ do titular05.919.420/0001-90
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

FARINHAS E PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS, PÃES, PASTELARIA, MASSAS E PÓS PARA BOLOS, MASSAS COM OVOS, MASSAS ALIMENTARES, BISCOITOS BOLACHAS, PRODUTOS A BASE DE AMIDO, TORTAS, PIZZAS, TORRADAS, FLOCOS DE AVEIA, FARINHA DE BATATAS, FARINHA DE MILHO, FÉCULA PARA USO ALIMENTAR, MACARRÃO, ESPAGUETES, PANQUECAS, EMPADAS, SANDUÍCHES, TAPIOCA, FARINHA DE TRIGO, FARINHA DE MANDIOCA, FÉCULA DE MANDIOCA, WAFFLES, SALGADINHOS, FERMENTO EM PÓ.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819923109 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800110144739 (05/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>SUCOS DO BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>JEAN WELLINGTON MONTEIRO TÍNEL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a manutenção da caducidade e extinção do registro em grau de recurso, conforme publicado na RPI 2337, de 20/10/2015.<br /> código IPAS699 · RPI 2345
  2. 20/10/2015 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140098347 (26/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9)<br /><b>Requerente: </b>SUCOS DO BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA. EXTINTO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 142, INCISO III DA LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2337
  3. 03/02/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140098347 (26/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9)<br /><b>Requerente: </b>SUCOS DO BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2300
  4. 23/12/2014 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Extinção publicada na RPI 2272 de 22/07/2014 tendo em vista existência de recurso contra deferimento da petição de caducidade. código IPAS402 · RPI 2294
  5. 22/07/2014 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2272
  6. 25/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810090195261 (16/04/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALIMENTOS JANDAIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS270 · RPI 2255
  7. 10/09/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810090195261 (16/04/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALIMENTOS JANDAIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares, todos devidamente datados, que comprovem o uso efetivo da marca caducanda dentro do intervalo de investigação de uso com relação aos produtos assinalados pela mesma.<br /> código IPAS267 · RPI 2227
  8. 26/01/2010 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810090195261 (visualizar no Portal INPI), de 16/04/2009 código 552 · RPI 2038
  9. 18/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - JANDAIA INDÚSTRIA LTDA. código 565 · RPI 1941
  10. 18/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1615
  11. 10/07/2001 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1592
  12. 24/08/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1494
  13. 20/04/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 816189749. código 100 · RPI 1476
  14. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT JOSE AURIZ PINHEIRO BARREIRA código 003 · RPI 1406

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SUCOS DO BRASIL S/A

Classificação figurativa (Viena)