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CORAL AMAZONAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/1997 por JULIO MARIA HATCHWELL DE ALMEIDA, processo nº 819919128. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819919128
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/04/1997
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2019
TitularJULIO MARIA HATCHWELL DE ALMEIDA
UF · PaísAM · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CORAL" E DA FIGURA DA "CLAVE DE SOL".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20, 60

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares. Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa. Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares. Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819919128 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2546
  2. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1986
  3. 06/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1935
  4. 18/05/1999 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG. C/CAD.EX.REC 770104886 E PED(S) 817259902 ; 817259910 ; 817259929 E 819837385 código 241 · RPI 1480
  5. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT JULIO HATCHWELL código 003 · RPI 1406

Classificação figurativa (Viena)