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SOBRE SALTO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/1997 por SOBRE SALTO CALCADOS LTDA, processo nº 819919071. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819919071
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/1997
Data da concessão
Vigência até
TitularSOBRE SALTO CALCADOS LTDA
CNPJ do titular01.740.647/0001-12
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "SALTO".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819919071 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/09/2001 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. (BR/AM) 000140, DE 01/06/00, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. código 180 · RPI 1602
  2. 18/09/2001 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 1602
  3. 03/11/1999 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DA MARCA E DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REG. OU APRESENTE O REGISTRO ESPECIAL DE MICROEMPRESA NOS TERMOS DA LEI VIGENTE . código 025 · RPI 1504
  4. 08/06/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1483
  5. 06/01/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA código 004 · RPI 1411
  6. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT A PROPRIA código 003 · RPI 1406

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)