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CARWAY

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/04/1997 por CARWAY SUL VEICULOS LTDA, processo nº 819915238. Registro em vigor até 28/12/2029.

Número do processo819915238
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/1997
Data da concessão28/12/1999
Vigência até28/12/2029
TitularCARWAY SUL VEICULOS LTDA
CNPJ do titular10.285.760/0001-46
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 25

Veículos e implementos rodoviários.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819915238 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200206955 (23/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CARWAY SUL VEICULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2584
  2. 24/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190229130 (22/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>CARWAY SUL VEICULOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2555
  3. 12/11/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190335976 (10/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2549
  4. 08/10/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190131305 (02/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2544
  5. 27/08/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190229130 (22/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>CARWAY SUL VEICULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROVE QUE AS SIGNATÁRIAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO, POR PARTE DA CEDENTE, TEM PODERES CONTRATUAIS/ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA SOCIEDADE, TENDO EM VISTA OS §1º E §3º DA CLÁUSULA OITAVA DA CONSOLIDAÇÃO DA DÉCIMA QUINTA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA, APRESENTADA APENSA À PRESENTE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, BEM COMO O QSA ATUALIZADO DA MESMA, CONSULTADO NO SITE DA RECEITA FEDERAL.<br /> código IPAS267 · RPI 2538
  6. 28/05/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190131305 (02/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2525
  7. 24/05/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2107
  8. 28/12/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1512
  9. 14/09/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1497
  10. 06/01/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA código 004 · RPI 1411
  11. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES código 003 · RPI 1406

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