Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 07 · subclasse 25
Veículos e implementos rodoviários.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200206955 (23/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CARWAY SUL VEICULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2584
24/12/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190229130 (22/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>CARWAY SUL VEICULOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2555
12/11/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190335976 (10/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2549
08/10/2019Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190131305 (02/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br />código IPAS271 · RPI 2544
27/08/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190229130 (22/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>CARWAY SUL VEICULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROVE QUE AS SIGNATÁRIAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO, POR PARTE DA CEDENTE, TEM PODERES CONTRATUAIS/ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA SOCIEDADE, TENDO EM VISTA OS §1º E §3º DA CLÁUSULA OITAVA DA CONSOLIDAÇÃO DA DÉCIMA QUINTA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA, APRESENTADA APENSA À PRESENTE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, BEM COMO O QSA ATUALIZADO DA MESMA, CONSULTADO NO SITE DA RECEITA FEDERAL.<br />código IPAS267 · RPI 2538
28/05/2019Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850190131305 (02/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS338 · RPI 2525
24/05/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2107
28/12/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1512
14/09/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1497
06/01/1998REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCAcódigo 004 · RPI 1411
11/11/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTEScódigo 003 · RPI 1406