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NANKIN ZONY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/1997 por INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES MANY LTDA ME, processo nº 819903922, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819903922
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/1997
Data da concessão19/07/2005
Vigência até19/07/2015
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES MANY LTDA ME
CNPJ do titular79.495.222/0001-82
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PÃES, BISCOITOS, BOLACHAS, PIZZAS, BISCOITOS AMANTEIGADOS, BISCOITOS DE ÁGUA E SAL, SANDUÍCHES, BOLOS, BRIOCHES, TORTAS, CANAPÉS, EMPADAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819903922 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 19/07/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "CONFEITOS DE AMENDOINS" POR NÃO PERTENCER À CLASSE NACIONAL 32.10, INICIALMENTE REIVINDICADA. código 400 · RPI 1802
  3. 25/01/2005 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1768, DE 23/11/2004, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1777
  4. 25/01/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1777
  5. 23/11/2004 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. §1º DO ART. 159 DA LPI código 150 · RPI 1768
  6. 08/09/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE SOLICITADA À VISTA DOS PRODUTOS DECLARADOS E/OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 33 código 090 · RPI 1496
  7. 06/01/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA código 004 · RPI 1411
  8. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SANTA CRUZ CONSULT. EM MARCAS E PAS. LTDA código 003 · RPI 1406

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Classificação figurativa (Viena)