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PESCADOS VERDEMAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/1997 por ORGANIZAÇÃO VERDEMAR LTDA., processo nº 819903833. Registro em vigor até 19/12/2026.

Número do processo819903833
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/04/1997
Data da concessão19/12/2006
Vigência até19/12/2026
TitularORGANIZAÇÃO VERDEMAR LTDA.
CNPJ do titular65.124.307/0001-40
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "PESCADOS"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 20

Peixes e demais frutos do mar.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819903833 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240179362 (16/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ORGANIZAÇÃO VERDEMAR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Cedente: </b>COMERCIO DE PESCADOS VERDE MAR LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ORGANIZAÇÃO VERDEMAR LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2787
  2. 19/09/2017 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000734 (22/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Dado provimento à apelação e à remessa, reformando a sentença de primeiro grau, no sentido de julgar improcedentes os pedidos. Ação Ordinária 39ª VF/RJ n.º 2010.51.01.818162-7 INPI n.º 52400.004484/2010-3.<br /> código IPAS639 · RPI 2437
  3. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150340564 (21/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS VERDE MAR LTDA -EPP.<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  4. 04/11/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000734 (22/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Concedida a liminar pleiteada, nos moldes do art. 173, parágrafo único da Lei nº 9279/96 e na forma da fundamentação supra, para determinar a imediata suspensão dos efeitos do registro da empresa ré, nº 819903833, referente à marca mista “PESCADOS VERDEMAR”, bem como do uso da aludida marca, até o trânsito em julgado da presente.<br /> código IPAS462 · RPI 2287
  5. 04/10/2011 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. AÇÃO ORDINÁRIA (9ª VF - RJ) Nº 2010.51.01.818162-7INPI Nº 52400.004484/2010-3DETERMINADA A IMEDIATA SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO REGISTRO Nº819903833 E O USO DA RESPECTIVA MARCA "PESCADOS VERDEMAR" DEVENDO O INPI REALIZAR A ANOTAÇÃO ADMINISTRATIVA E A RESPECTIVA PUBLICAÇÃO NA RPI. código 570 · RPI 2126
  6. 21/12/2010 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA (9ª VF - RJ) Nº 2010.51.01.818162-7INPI Nº 52400.004484/2010-3 código 569 · RPI 2085
  7. 19/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1876
  8. 13/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1849
  9. 09/12/2003 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE O DEPÓSITO DA MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA. código 025 · RPI 1718
  10. 08/09/1999 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.: 819573051 código 241 · RPI 1496
  11. 06/01/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA código 004 · RPI 1411
  12. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PRIMEIRO MUNDO MARCAS E PATENTES código 003 · RPI 1406

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Classificação figurativa (Viena)