® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CALL IT OMNIA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/1997 por TELECOM ITALIA S.P.A., processo nº 819899950, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819899950
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/04/1997
Data da concessão13/08/2002
Vigência até13/08/2012
TitularTELECOM ITALIA S.P.A.
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA; SERVIÇOS DE CORREIO ELETRÔNICO; TRANSFERÊNCIA TELEMÁTICA DE DADOS E DOCUMENTOS; SERVIÇOS DE INTEGRAÇÃO NA TRANSMISSÃO DE DADOS POR VOZ E VÍDEO; SERVIÇOS DE CENTRAL TELEFÔNICA INSTALADOS TAMBÉM EM SISTEMA DE RECHAMADAS AUTOMÁTICAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819899950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2219
  2. 16/06/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.2 - TELECOM ITALIA S.P.A.NOME/SEDE ALTERADOS.CED.1 - SIP-SOCIETA ITALIANA PER L'ESERCIZIO DELLE TELECOMUNICAZIONI P.A.NOME/SEDES ALTERADOS código 565 · RPI 2006
  3. 13/08/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1649
  4. 29/01/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1621
  5. 27/04/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE REQUERIDA, MAIS LEGíVEIS código 090 · RPI 1477
  6. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT BELEZA MARCAS E PATENTES LTDA código 003 · RPI 1406

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)