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BUDÉJOVICK'Y BUDVAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/1997 por Budejovicky Budvar, narodni podnik, Budweiser Budvar, National Corporation, Budweiser Budvar, Entreprise Nationale [CZ], processo nº 819890740, nas classes 16. Registro em vigor até 05/07/2035.

Número do processo819890740
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/04/1997
Data da concessão05/07/2005
Vigência até05/07/2035
TitularBudejovicky Budvar, narodni podnik, Budweiser Budvar, National Corporation, Budweiser Budvar, Entreprise Nationale [CZ]
UF · País— · CZ

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PAPÉIS, PANFLETOS, PÔSTERES, DESCANSOS DE MESAS [PAPEL], DISPLAYS PARA PRATELEIRAS E GAVETAS, RÓTULOS E CATÁLOGOS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250616399 (23/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BUDEJOVICKY BUDVAR, NARODNI PODNIK, BUDWEISER BUDVAR, NATIONAL CORPORATION, BUDWEISER BUDVAR, ENTREPRISE NATIONALE<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2890
  2. 06/01/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250616399 (23/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BUDEJOVICKY BUDVAR, NARODNI PODNIK, BUDWEISER BUDVAR, NATIONAL CORPORATION, BUDWEISER BUDVAR, ENTREPRISE NATIONALE<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O nome e sede da empresa que constam no cadastro do registro da marca divergem do que é informado como nome e sede anteriores da empresa no documento comprobatório de alteração anexado à petição. Esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e os documentos comprobatórios de alteração de nome/sede apresentados. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.<br /> código IPAS267 · RPI 2870
  3. 01/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250206665 (30/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BUDWEISER BUDVAR<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2843
  4. 04/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150162538 (26/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BUDWEISER BUDVAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2387
  5. 05/07/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADO O ITEM "BROCHURA" POR PERTENCER À CLASSE NACIONAL 16:30, NÃO REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, RETIRADO O TERMO "NOBBLER/NOBLLE" (CONFORME ESCLARECIMENTOS E CAMPO DE ESPECIFICAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA) POR NÃO HAVER COMPROVAÇÃO, APÓS PESQUISAS, DO SEU SIGNIFICADO E APLICAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA. código 400 · RPI 1800
  6. 25/11/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS SOMENTE DA CLASSE 16.10/20, COMO INICIALMENTE REIVINDICADO, TENDO EM VISTA QUE O ITEM "PRODUTOS FEITOS DE PAPEL" É GENÉRICO E O ITEM "MATERIAL PLÁSTICO PARA EMBALAGEM" PERTENCIA À ANTIGA CLASSE BRASILEIRA 20.35. código 090 · RPI 1716
  7. 30/07/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1647
  8. 20/04/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON ANHEUSER-BUSCH, INCORPORATED US/MISSOURI. código 009 · RPI 1476
  9. 06/01/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA código 004 · RPI 1411
  10. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 003 · RPI 1406

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