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CAÇAROLA DE BARRO RESTAURANTE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/1997 por CAÇAROLA DE BARRO RESTAURANTE LTDA, processo nº 819882852, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819882852
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/04/1997
Data da concessão28/08/2001
Vigência até28/08/2011
TitularCAÇAROLA DE BARRO RESTAURANTE LTDA
CNPJ do titular00.958.664/0001-68
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RESTAURANTE".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819882852 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/08/2010 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX DO MESMO DIPLOMA LEGAL. REG. 006813518 E 818533900 . código 820 · RPI 2066
  2. 20/03/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento. ATÉ A DECISÃO FINAL DE AÇÃO JUDICIAL QUE ENVOLVE MARCA IDÊNTICA (RECURSO ESPECIAL Nº 311035, NO STJ) código 822 · RPI 1889
  3. 20/08/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. RESTAURANTE BRASIL PORTUGAL LTDA (RJ) código 511 · RPI 1650
  4. 28/08/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1599
  5. 22/05/2001 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RESTAURANTE". código 269 · RPI 1585
  6. 03/08/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1491
  7. 06/04/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INC. XIX DO ART. 124 DA LPI - REGS. 818533900 E 006813518 código 100 · RPI 1474
  8. 21/10/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ADRIANA MACHADO BALDOMERO código 003 · RPI 1403

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Classificação figurativa (Viena)