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LUMINELLE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/03/1997 por LABORATOIRES DE BIOLOGIE VEGETALE YVES ROCHER, processo nº 819860425. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819860425
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/03/1997
Data da concessão24/08/1999
Vigência até24/08/2009
TitularLABORATOIRES DE BIOLOGIE VEGETALE YVES ROCHER
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819860425 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 23/11/1999 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (SP ) 024405 DE 11/05/1999, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O ATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO JA FOI CONCLUIDO ATRAVÉS DA PETIÇÃO (RJ ) 033590 DE 22/06/99, PUBLICADO NA RPI 1494 DE 24/08/99. código 735 · RPI 1507
  3. 24/08/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1494
  4. 04/05/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1478
  5. 21/10/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT TAVARES & CIA código 003 · RPI 1403