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CAMPISTA MARIOLA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/03/1997 por INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES RALIME LTDA, processo nº 819854913, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819854913
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/1997
Data da concessão06/08/2002
Vigência até06/08/2012
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES RALIME LTDA
CNPJ do titular01.441.265/0001-98
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "mariola"

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

DOCES E PÓS PARA FABRICAÇÃO DE DOCES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819854913 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 16/08/2011 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR código 690 · RPI 2119
  3. 21/09/2010 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI.PET. (RS) Nº 020050084879 DE19/08/2005. código 720 · RPI 2072
  4. 21/10/2008 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM SIGNATÁRIOS CEDENTE E CESSIONÁRIA DEVIDAMENTE QUALIFICADOS.INT. CÉLIA LOPES MIRANDA código 620 · RPI 1972
  5. 12/04/2005 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. PROMOVA EM SEPARADO TRANSFERÊNCIA PARA O PROCESSO DO TITULAR, TENDO EM VISTA ALTERAÇÃO DO Nº CNPJ. código 630 · RPI 1788
  6. 06/08/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1648
  7. 08/01/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1618
  8. 30/03/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. GRANOSUL AGROINDUSTRIAL LTDA (BR/PR) código 009 · RPI 1473
  9. 21/10/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CELIA LOPES MIRANDA código 003 · RPI 1403

Classificação figurativa (Viena)