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AJURIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/03/1997 por ASSOCIAÇÃO DOS JUIZES DO RIO GRANDE DO SUL - AJURIS, processo nº 819848930, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819848930
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/03/1997
Data da concessão06/11/2001
Vigência até06/11/2021
TitularASSOCIAÇÃO DOS JUIZES DO RIO GRANDE DO SUL - AJURIS
CNPJ do titular92.965.748/0001-47
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS JURÍDICOS E ANÁLISE DE PROCESSAMENTO DE DADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819848930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 29/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200413729 (27/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES DO RIO GRANDE DO SUL - AJURIS<br /><b>Procurador: </b>Promark Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Promark Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2608
  3. 29/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110180728 (01/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO DOS JUIZES DO RIO GRANDE DO SUL - AJURIS<br /><b>Procurador: </b>MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2286
  4. 06/11/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1609
  5. 29/05/2001 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SOMENTE PARA A CLASSE 40.30. código 269 · RPI 1586
  6. 10/08/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDFERIMENTO código 210 · RPI 1492
  7. 30/03/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 128 DA LPI código 100 · RPI 1473
  8. 21/10/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MARIO DE ALMEIDA MARC E PATS LTDA código 003 · RPI 1403

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Classificação figurativa (Viena)