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CONJUNTO NACIONAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/03/1997 por ANCAR - GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS LTDA., processo nº 819831450, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819831450
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/03/1997
Data da concessão04/12/2001
Vigência até04/12/2021
TitularANCAR - GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular00.847.590/0001-92
UF · PaísDF · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS E IMÓVEIS.;

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 22/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180423027 (17/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ANCAR - GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2507
  3. 12/04/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 18020021594 (28/05/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>CONDOMINIO CONJUNTO NACIONAL<br /><b>Procurador: </b>FERRARO E ADVOGADOS ASSOCIADOS.<br /> código IPAS532 · RPI 2362
  4. 23/09/2014 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000564 (20/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“Decidida pela Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso da empresa-ré, para, acolhendo a preliminar, julgar extinto o processo sem julgamento do mérito”.Ação Ordinária de Nulidade de Registro de Marca (2005.51.01.503979-7) – 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro. INPI nº 52400.001896/02.<br /> código IPAS639 · RPI 2281
  5. 07/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110038992 (11/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ANCAR - GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART.133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2244
  6. 30/05/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento. ATé DECISãO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, AÇÃO Nº 2002.51015039797 PROC INPI Nº 52400.001896/02. código 822 · RPI 1847
  7. 13/07/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ: CONDOMÍNIO CONJUNTO NACIONAL (SP) código 511 · RPI 1749
  8. 25/06/2002 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, AÇÃO Nº 2002.51015039797 PROC INPI Nº 52400.001896/02. código 569 · RPI 1642
  9. 04/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1613
  10. 27/11/2001 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 230 · RPI 1612
  11. 12/06/2001 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO NO CONJUNTO. código 269 · RPI 1588
  12. 20/07/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1489
  13. 23/03/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI código 100 · RPI 1472
  14. 21/10/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DI BLASI, PARENTES, S. GARCIA código 003 · RPI 1403

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Classificação figurativa (Viena)