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ROSSBELT DO BRASIL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/02/1997 por ROSS BELT DO BRASIL HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA., processo nº 819819697. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819819697
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/1997
Data da concessão
Vigência até
TitularROSS BELT DO BRASIL HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ do titular61.968.137/0001-29
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 20

Ervas para infusão.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819819697 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/01/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 1673
  2. 29/01/2002 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado. TRANSFERÊNCIA ANOTADA NA RPI 1558, DE 14/11/2000, PARA REEXAME DA MATERIA. código 296 · RPI 1621
  3. 29/01/2002 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1616, DE 26/12/2001, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DO DESPACHO E PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 295 · RPI 1621
  4. 29/01/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE/CÓDIGO DE PRODUTOS REIVINDICADOS `A ÉPOCA DO DEPÓSITO, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO. código 090 · RPI 1621
  5. 26/12/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART.128 DA LPI. código 353 · RPI 1616
  6. 14/11/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ROSS BELT DO BRASIL QUÍMICA FARMACÊUTICA LTDA código 235 · RPI 1558
  7. 23/02/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. KRYS BELT DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/PR) código 009 · RPI 1468
  8. 23/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ANTONIO BUIAR código 003 · RPI 1399

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