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TRANSECON TRANSPORTES E MUDANÇAS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/01/1997 por TRANSECON - TRANSPORTES MULTIMODAIS & LOGÍSTICA LTDA, processo nº 819816868, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819816868
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/01/1997
Data da concessão03/07/2001
Vigência até03/07/2011
TitularTRANSECON - TRANSPORTES MULTIMODAIS & LOGÍSTICA LTDA
CNPJ do titular00.928.774/0001-87
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TRANSPORTES E MUDANÇAS".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

TRANSPORTES DE CARGAS E MUDANÇAS EM GERAL

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819816868 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2180
  2. 03/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1591
  3. 15/05/2001 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. CESAR DE OLIVEIRA SOBREIRA código 230 · RPI 1584
  4. 19/12/2000 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TRANSPORTES E MUDANÇAS". código 269 · RPI 1563
  5. 29/06/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1486
  6. 09/03/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REG 813674735 código 100 · RPI 1470
  7. 23/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CEZAR DE O. SOBREIRA código 003 · RPI 1399

Classificação figurativa (Viena)