® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

OHTSU

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/01/1997 por SUMITOMO RUBBER INDUSTRIES,LTD, processo nº 819806773, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819806773
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/1997
Data da concessão16/04/2002
Vigência até16/04/2022
TitularSUMITOMO RUBBER INDUSTRIES,LTD
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

PNEUS, CÂMARAS DE AR E AROS PARA RODAS DE VEÍCULOS; RODAS DE VEÍCULOS, DISPOSITIVOS ANTI-DERRAPANTES PARA PNEUS DE RODAS DE VEÍCULOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819806773 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 03/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120011773 (31/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SUMITOMO RUBBER INDUSTRIES,LTD<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2300
  3. 21/10/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - THE OHTSU TIRE & RUBBER CO.,LTD. código 565 · RPI 1972
  4. 16/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1632
  5. 06/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1609
  6. 02/03/1999 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG. 818188847 (REG. C/PAN.). código 241 · RPI 1469
  7. 23/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN código 003 · RPI 1399

Mesma marca em outras classes