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TEVETEN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/01/1997 por ABBOTT PRODUCTS OPERATIONS AG, processo nº 819806200. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819806200
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/01/1997
Data da concessão03/08/1999
Vigência até03/08/2009
TitularABBOTT PRODUCTS OPERATIONS AG
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 17

Medicamentos que atuam sobre o aparelho urinário.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819806200 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100352387 (23/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ABBOTT PRODUCTS OPERATIONS AG<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2244
  2. 04/05/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2052
  3. 17/10/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SMITHKLINE BEECHAM P.L.C. código 565 · RPI 1554
  4. 03/08/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1491
  5. 02/03/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1469
  6. 23/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANIEL & CIA código 003 · RPI 1399

Mesma marca em outras classes