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TEGREEN 97

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/01/1997 por NSE PRODUCTS, INC., processo nº 819795623, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819795623
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/01/1997
Data da concessão18/10/2005
Vigência até18/10/2025
TitularNSE PRODUCTS, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

SUPLEMENTOS DE ERVAS DIETÉTICOS E CHÁS DE ERVAS DIETÉTICOS USADOS COMO SUPLEMENTOS DIETÉTICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819795623 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2891
  2. 27/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150274220 (19/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NSE PRODUCTS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2386
  3. 03/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150236773 (19/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>NSE PRODUCTS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS270 · RPI 2365
  4. 05/01/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - PHARMANEX, LLC código 565 · RPI 2035
  5. 11/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PHARMANEX, INC. código 565 · RPI 1914
  6. 18/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1815
  7. 17/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1793
  8. 10/08/2004 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA, COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 24/07/1996. código 004 · RPI 1753
  9. 15/02/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. OMISSÃO DA ANTERIORIDADE IMPEDITIVA * COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 24/07/1996 código 004 · RPI 1519
  10. 20/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GENERATION HEALTH D/B/A PHARMANEX, INC.(NOME ALTERADO) código 235 · RPI 1489
  11. 25/02/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * OMISSÃO DA PRIORIDADE * COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 24/07/96 *INT. DANNEMANN código 004 · RPI 1418
  12. 23/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN código 003 · RPI 1399