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S SUVALAN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/12/1996 por SUVALAN SUCOS DE FRUTAS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 819793701. Registro em vigor até 20/07/2029.

Número do processo819793701
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/12/1996
Data da concessão20/07/1999
Vigência até20/07/2029
TitularSUVALAN SUCOS DE FRUTAS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular04.123.496/0001-41
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819793701 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230618556 (18/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SUVALAN SUCOS DE FRUTAS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2769
  2. 06/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190256396 (09/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAISON FORESTIER, VINHOS E ESPUMANTES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2535
  3. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170243175 (28/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br /><b>Cessionário: </b>MAISON FORESTIER, VINHOS E ESPUMANTES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180299328.<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  4. 26/06/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170243175 (28/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MAISON FORESTIER, VINHOS E ESPUMANTES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO RAMO DE ATIVIDADE DA CESSIONÁRIA EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 811674665, UMA VEZ QUE NÃO ESTA CLARO O EFETIVO EXERCÍCIO DA CESSIONÁRIA NA ATIVIDADE PELA QUAL A MARCA SE DESTINA.<br /> código IPAS267 · RPI 2477
  5. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170055461 (16/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TECNOVIN DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  6. 04/01/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2087
  7. 20/07/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1489
  8. 02/03/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1469
  9. 23/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MARPA CONS. & ASSES. EMPRESARIAL LDA código 003 · RPI 1399

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Classificação figurativa (Viena)