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ROYAL & SUNALLIANCE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/01/1997 por ROYAL & SUN ALLIANCE INSURANCE GROUP PLC, processo nº 819791032. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819791032
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/01/1997
Data da concessão04/04/2006
Vigência até04/04/2016
TitularROYAL & SUN ALLIANCE INSURANCE GROUP PLC
UF · País— · GB

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10, 30

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Serviços jurídicos. Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Serviços jurídicos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819791032 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160228210 (13/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Titular(es): </b>RSA INSURANCE GROUP PLC<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência, conforme publicado na RPI 2411 em 21/03/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2476
  2. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  3. 04/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1839
  4. 06/07/2004 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NA RPI TENDO EM VISTA POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 795 · RPI 1748
  5. 06/07/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1734, DE 30/03/2004, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE. código 353 · RPI 1748
  6. 30/03/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1734
  7. 30/03/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1734
  8. 09/12/2003 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1718
  9. 09/12/2003 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1699, DE 29/072003; RECURSO NOTIFICADO NA RPI 1575, DE 13/03/2001; INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1568, DE 23/01/2001; RECURSO NOTIFICADO NA RPI 1486, DE 29/06/1999 E INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1467, DE 17/02/1999, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 295 · RPI 1718
  10. 29/07/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1699
  11. 13/03/2001 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. RETIFICAÇÃO DA RPI Nº 1486, 29/061999, TENDO EM VISTA DECISÃO CONTIDA NA RPI Nº 1568, DE 23/01/2001. código 210 · RPI 1575
  12. 23/01/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 812248155. EXCLUÍDO O ITEM 20 DA CLASSE NACIONAL 40, EM VISTA DO OBJETO SOCIAL APRESENTADO. (RETIFICAÇÃO DO INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1467, DE 17/02/99, POR INCORREÇÃO NA ANTERIORIDADE IMPEDITIVA). código 100 · RPI 1568
  13. 29/06/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1486
  14. 17/02/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG.812248155 E 817958690 código 100 · RPI 1467
  15. 23/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVGADOS S/C código 003 · RPI 1399

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Classificação figurativa (Viena)