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ROYAL & SUN ALLIANCE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/01/1997 por RSA INSURANCE GROUP PLC, processo nº 819790982. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819790982
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/01/1997
Data da concessão10/01/2006
Vigência até10/01/2026
TitularRSA INSURANCE GROUP PLC
UF · País— · GB

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10, 20, 30

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Serviços de locação e administração de bens móveis em geral. Serviços jurídicos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819790982 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2901
  2. 25/09/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160228210 (13/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Titular(es): </b>RSA INSURANCE GROUP PLC<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência de mérito publicada na RPI 2476 em 19/06/2018.<br /> código IPAS271 · RPI 2490
  3. 27/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150289971 (21/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RSA INSURANCE GROUP PLC<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2460
  4. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130220549 (12/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>RSA INSURANCE GROUP PLC<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  5. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160004138 (07/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>RSA INSURANCE GROUP PLC<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  6. 29/11/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800160005294 (08/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>RSA INSURANCE GROUP PLC<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a petição de prorrogação de registro apta, documento nº 800160004138, protocolada em 07/01/2016.<br /> código IPAS699 · RPI 2395
  7. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160005842 (12/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>RSA INSURANCE GROUP PLC<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  8. 10/01/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 400 · RPI 1827
  9. 13/02/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1571
  10. 29/12/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA MARCA E OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA código 004 · RPI 1460
  11. 23/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVGADOS S/C código 003 · RPI 1399

Mesma marca em outras classes