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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 10/04/1997 por BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 819765376, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819765376
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/04/1997
Data da concessão28/11/2000
Vigência até28/11/2020
TitularBRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular44.061.661/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS AUXILIARES DESTINADOS À INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA E INDÚSTRIA QUÍMICA, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120078858 (28/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2347
  2. 04/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120078649 (28/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2326
  3. 04/08/2015 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2326
  4. 14/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130086675 (13/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Requerente: </b>BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60 (sessenta). Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: recurso contra a decretação de caducidade da marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2310
  5. 12/03/2013 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 2201
  6. 17/04/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2154
  7. 25/08/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810070040107 (visualizar no Portal INPI), de 14/05/2007 código 552 · RPI 2016
  8. 28/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1560
  9. 08/02/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1518
  10. 09/11/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1505
  11. 16/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO código 003 · RPI 1398

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