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SANSOLE'S

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/1997 por SANSOLE'S COMERCIO DE FRANGO FRITO LTDA ME, processo nº 819756512, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819756512
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/04/1997
Data da concessão29/11/2005
Vigência até29/11/2025
TitularSANSOLE'S COMERCIO DE FRANGO FRITO LTDA ME
CNPJ do titular72.993.017/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

COMÉRCIO DE FRANGO FRITO [SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO], BAR E LANCHONETE.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2895
  2. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150138144 (01/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>sSANSOLE'S COMÉRCIO DE FRANGO FRITO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Ana Maria Paladino de Carvalho<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  3. 29/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "[SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO]", APÓS "FRITO", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 43 REIVINDICADA. código 400 · RPI 1821
  4. 24/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1794
  5. 16/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT C.P.A. CENTRAL PAULISTA DE ASSESSOIA S/C LTDA. código 003 · RPI 1398

Classificação figurativa (Viena)