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REALFRIGO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/03/1997 por LUIZ ADEMIR SCHOCK, processo nº 819743534, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819743534
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/1997
Data da concessão16/04/2002
Vigência até16/04/2012
TitularLUIZ ADEMIR SCHOCK
CNPJ do titular84.746.361/0001-71
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

AVES (CARNE), BACON, CARNE DE CAÇA, CALDOS (DE CARNE), CARNE, EXTRATOS DE CARNE, MOLHOS DE CARNE, CARNE DE PORCO, CARNE EM CONSERVA, CARNE ENLATADA, CARNES SALGADAS, CHARCUTARIA, CLARA DE OVOS, CROQUETES, FÍGADO, PATÊ DE FÍGADO, OVOS, PRESUNTOS, SALGADOS (CARNE), SALSICHAS, TUTANO ANIMAL PARA USO ALIMENTAR E LINGUIÇAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819743534 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 16/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1632
  3. 14/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1597
  4. 02/02/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro JOSÉ VICENTE DE SOUZA & IRMÃO (BR/SP) código 009 · RPI 1465
  5. 16/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT LUIZ ROBERTO CAMPANHOLO código 003 · RPI 1398