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YES BRAZIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/03/1997 por YES BRAZIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, processo nº 819730890, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819730890
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/03/1997
Data da concessão09/04/2002
Vigência até09/04/2012
TitularYES BRAZIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ do titular00.558.231/0001-15
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRAZIL".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

AGÊNCIA DE TURISMO, RESERVAS PARA VIAGENS, ACOMPANHAMENTO DE VIAJANTES, VISITAS TURÍSTICAS, TRANSPORTES DE VIAJANTES, TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES, ORGANIZAÇÕES DE CRUZEIROS; SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO, TRANSPORTE FERROVIÁRIO, TRANSPORTE MARÍTIMO, TRANSPORTE FLUVIAL, RESERVAS PARA TRANSPORTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819730890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 01/04/2003 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI. E CERTIFICADO ORIGINAL OU 2ª. VIA DO MESMO PARA A DEVIDA ANOTAÇÃO. código 630 · RPI 1682
  3. 09/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1631
  4. 02/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1604
  5. 23/02/1999 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. código 035 · RPI 1468
  6. 16/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PRONOME PATENTES E MARCAS código 003 · RPI 1398

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)