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AGROCOMERCIAL TRIUNFO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/02/1997 por AGROCOMERCIAL TRIUNFO S/A, processo nº 819724220. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819724220
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/02/1997
Data da concessão03/08/1999
Vigência até03/08/2009
TitularAGROCOMERCIAL TRIUNFO S/A
CNPJ do titular47.406.541/0001-88
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AGROCOMERCIAL"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819724220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/09/2007 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIXDO MESMO DIPLOMA LEGAL . REG(S) 816497303, 007049420 E 007049439 código 820 · RPI 1916
  2. 08/06/2004 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. DEVE A REQUERENTE ESPECIFICAR OS SERVIçOS A SEREM ASSINALADOS PELA MARCA EM QUESTãO, PARA VERIFICAçãO DE POSSíVEL CONVIVêNCIA ENTRE AS MARCAS EM COTEJO. código 665 · RPI 1744
  3. 11/01/2000 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. CIA CAMPINEIRA DE ALIMENTOS (BR/SP) código 511 · RPI 1514
  4. 03/08/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1491
  5. 02/02/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1465
  6. 16/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/ LTDA código 003 · RPI 1398

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Classificação figurativa (Viena)