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DIETAFRIT DIET KONTROL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/02/1997 por DIET KONTROL S.A., processo nº 819723762, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819723762
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/02/1997
Data da concessão13/01/2004
Vigência até13/01/2014
TitularDIET KONTROL S.A.
UF · País— · AR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DIET KONTROL".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CARNES, AVES, OVOS PARA ALIMENTAÇÃO, PEIXES E DEMAIS FRUTOS DO MAR [NÃO VIVOS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819723762 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2274
  2. 13/01/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. ACRESCENTADO O TERMO "[NÃO VIVOS]" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL REIVINDICADA. código 400 · RPI 1723
  3. 07/11/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1557
  4. 30/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1534
  5. 03/02/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NO TITULAR *INT. COMETA MARCAS E PATENTES código 004 · RPI 1415
  6. 16/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 003 · RPI 1398

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)