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PLÍNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/02/1997 por SOC BRAS DE DEFESA DA TRADIÇÃO, FAMÍLIA E PROPRIEDADE-TFP, processo nº 819722669, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819722669
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/02/1997
Data da concessão16/04/2002
Vigência até16/04/2012
TitularSOC BRAS DE DEFESA DA TRADIÇÃO, FAMÍLIA E PROPRIEDADE-TFP
CNPJ do titular60.758.505/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

CONFERÊNCIAS (ORGANIZAÇÃO), CURSOS (ENSINO), EDUCAÇÃO RELIGIOSA, CONGRESSOS, EXIBIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS, ORGANIZAÇÃO DE ENCONTROS RELIGIOSOS, ORGANIZAÇÃO DE SEMINÁRIOS E APRESENTAÇÃO DE SIMPÓSIOS, SEM FINS LUCRATIVOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819722669 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/01/2008 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XV, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL código 820 · RPI 1932
  2. 16/01/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. COMPROVE POSSUIR AUTORIZAÇÃO EXPRESSA POR PARTE DOS HERDEIROS OU SUCESSORES PARA O REGISTRO DO NOME CIVIL COMO MARCA. código 665 · RPI 1880
  3. 10/12/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. EDITORA RETORNAREI LTDA (SP) código 511 · RPI 1666
  4. 16/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1632
  5. 04/09/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1600
  6. 09/02/1999 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1466
  7. 16/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PEDUTI MARCAS E PATENTES BRASIL E XTERIOR S/C LTD código 003 · RPI 1398

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