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JEAN LOUIS DAVID JUST A CUT

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/12/1996 por JEAN LOUIS DAVID FRANCHISING S.A.R.L., processo nº 819709808, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819709808
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/12/1996
Data da concessão30/10/2001
Vigência até30/10/2011
TitularJEAN LOUIS DAVID FRANCHISING S.A.R.L.
UF · País— · LU

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO: "JUST A CUT".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE CABELEIREIRO, DE SALÃO DE BELEZA E DE DESENHO DE MODA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819709808 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2180
  2. 20/01/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1724
  3. 30/04/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ESTIM C.V. código 565 · RPI 1634
  4. 30/10/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1608
  5. 12/06/2001 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO: "JUST A CUT". código 269 · RPI 1588
  6. 29/06/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1486
  7. 19/01/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ARTIGO 124 DA LPI código 100 · RPI 1463
  8. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MOMSEN código 003 · RPI 1397