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DE MILLUS SECRET

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/12/1996 por DE MILLUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS S/A, processo nº 819703990, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819703990
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/12/1996
Data da concessão18/12/2001
Vigência até18/12/2011
TitularDE MILLUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS S/A
CNPJ do titular33.219.809/0001-68
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA DE COLÔNIA, DE LAVANDA, DE TOALETE; DEPILATÓRIOS; DESCOLORANTES PARA USO EM COSMÉTICA; DESODORANTES; ESMALTES; ESTOJOS DE COSMÉTICOS; LÁPIS PARA SOBRANCELHAS; LAQUÊ; LEITES DE LIMPEZA, PARA TOALETE; LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS; LOÇÕES CAPILARES; LOÇÕES COSMÉTICAS; LOÇÕES PÓS-BARBA; MAQUIAGEM; MÁSCARA DE BELEZA; ÓLEOS DE AMÊNDOA, LAVANDA; ESSÊNCIAS PARA TOALETE, PARA LIMPEZA, PARA PERFUMARIA, PARA USO COSMÉTICO; PERFUMES; POMADAS PARA USO COSMÉTICO; PRODUTOS PARA MAQUIAGEM, PARA REMOVER MAQUIAGEM E PINTURA; RÍMEL; SABÕES; SABÕES PARA BARBEAR, PARA TRANSPIRAÇÃO NOS PÉS; SABONETES; SAIS DE BANHO; TALCO; TINTURAS COSMÉTICAS; XAMPUS; CREMES PARA O CABELO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819703990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2180
  2. 18/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1615
  3. 14/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1597
  4. 19/01/1999 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. código 035 · RPI 1463
  5. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MARIA MADALENA C. FREIRE código 003 · RPI 1397

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