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THE JETSONS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/12/1996 por HANNA-BARBERA PRODUCTIONS, INC., processo nº 819702145, nas classes 28. Registro em vigor até 29/01/2032.

Número do processo819702145
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/12/1996
Data da concessão29/01/2002
Vigência até29/01/2032
TitularHANNA-BARBERA PRODUCTIONS, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

BRINQUEDOS E ARTIGOS DE ESPORTE, A SABER, BONECOS DE AÇÃO E SEUS ACESSÓRIOS; ANIMAIS DE BRINQUEDO COM ENCHIMENTO; BRINQUEDOS DE BEBÊ DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES, CHOCALHOS DE BEBÊ, ARTIGOS DE COZINHA DE BRINQUEDO, ARTIGOS PARA COZINHAR E ASSAR, BANCOS DE BRINQUEDO, BRINQUEDOS DE BANHEIRA, BLOCOS DE BRINQUEDO PARA MONTAR, JOGOS DE TABULEIRO, VARINHA PARA FAZER BOLHAS E ARTIGO PARA GUARDAR A SOLUÇÃO, MÓBILES DE BERÇO, BRINQUEDOS DE BERÇO INFANTIL DE AÇÃO, BRINQUEDOS E BONECAS DE PELÚCIA, ARTIGOS DE FESTA NA FORMA DE PEQUENOS BRINQUEDOS, APOIO INFLÁVEL PARA NADAR E BÓIAS DE BRAÇO, CAVALO DE BALANÇO, PRANCHAS AMORTECEDORAS FLUTUANTES, MÓBILE DE CRIANÇAS, BRINQUEDOS DE CAIXA DE MÚSICA, PISCINAS INFLÁVEIS, BRINQUEDOS DE ANDAR/MONTAR, BONECAS DE VINIL, BONECAS DE TRAPO, FIGURAS EM PVC MOVIDAS A CORDA, ATRITO EM RÉ E FRICÇÃO, VEÍCULOS DE BRINQUEDO DE PLÁSTICO, PIPAS, BOLAS DE PLAYGROUND, BOLAS DE ESPORTES, BASTÕES, TACOS DE GOLFE, VARA E CARRETEL DE PESCA, BALDE, ARGOLA DE LANÇAR, FERRADURA DE CAVALO PARA FINS RECREATIVOS, BOLAS PARA JOGO COM PÁ LARGA (PADDLE), ESTOJOS DE JOGOS DE BADMINTON, BRINQUEDOS DE ANDAR, CARROS DE PEDAL, BOLSAS DE BOP (TIPO DE JOGO), QUEBRA-CABEÇA, QUEBRA-CABEÇA DE ESPUMA, JOGO DE XADREZ; JOGOS ELETRÔNICOS E SEUS ACESSÓRIOS, EXCETO OS UTILIZADOS COM UM APARELHO DE TELEVISÃO; JOGOS DE LANÇAR COM ALVO, PROTETORES E VISORES TRIDIMENSIONAIS PARA CRIANÇAS.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220144933 (07/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HANNA-BARBERA PRODUCTIONS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2679
  2. 04/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210452199 (21/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HANNA-BARBERA PRODUCTIONS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2661
  3. 26/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110208195 (14/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HANNA-BARBERA PRODUCTIONS, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2351
  4. 29/01/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1613, DE 04/12/2001, TENDO EM VISTA OMISSãO DE PARTE DA ESPECIFICAçãO. código 401 · RPI 1621
  5. 04/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1613
  6. 14/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1597
  7. 26/01/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDAE código 004 · RPI 1464
  8. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES código 003 · RPI 1397

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