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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/12/1996 por EPSILON ELECTRONICS, INC, processo nº 819699900, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819699900
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/1996
Data da concessão24/07/2001
Vigência até24/07/2021
TitularEPSILON ELECTRONICS, INC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

SOM ESTÉREO PARA CARROS, AMPLIFICADORES PARA CARROS, EQUALIZADORES PARA CARROS E ALTO FALANTES PARA CARROS;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 13/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100181424 (10/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>EPSILON ELECTRONICS, INC<br /><b>Procurador: </b>TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2397
  3. 28/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100365700 (09/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>EPSILON ELECTRONICS, INC<br /><b>Procurador: </b>TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2247
  4. 24/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1594
  5. 17/04/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1580
  6. 02/02/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1465
  7. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT TAVARES & CIA código 003 · RPI 1397