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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/12/1996 por MOTOR PRESS BRASIL EDITORA LIMITADA, processo nº 819697265. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819697265
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/12/1996
Data da concessão16/12/2008
Vigência até16/12/2018
TitularMOTOR PRESS BRASIL EDITORA LIMITADA
CNPJ do titular01.682.875/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 30, 40

PROMOÇÕES, SORTEIROS E CONSURSOS VEICULADOS EM REVISTAS E PERIÓDICOS DE REQUERENTE; ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E CONGRESSOS LIGADOS ÀS INDUSTRIAS EDITORIAL/GRÁFICA E AUTOMOTIVA. PROMOÇÕES, SORTEIROS E CONSURSOS VEICULADOS EM REVISTAS E PERIÓDICOS DE REQUERENTE; ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E CONGRESSOS LIGADOS ÀS INDUSTRIAS EDITORIAL/GRÁFICA E AUTOMOTIVA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819697265 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 16/12/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1980
  3. 08/07/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1957
  4. 13/05/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - EDITORA BQ HUM LTDA código 235 · RPI 1949
  5. 18/09/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS CEDENTE, CESSIONÁRIA E TESTEMUNHAS.PET (RJ) 031665 DE 08/09/2003.INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO. código 091 · RPI 1915
  6. 12/06/2007 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1901
  7. 05/10/2004 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI / CESSIONÁRIA: MOTOR PRESS BRASIL EDITORA LTDA ( BR/SP ) PET(SP) 055072, DE 12/11/1999. *INT.: MARIA ISABEL VERDADE. código 165 · RPI 1761
  8. 13/06/2000 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS E PROCURAÇÃO. INT. O PRÓPRIO. código 091 · RPI 1536
  9. 29/06/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1486
  10. 09/02/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART. 124 DA LPI código 100 · RPI 1466
  11. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIRA código 003 · RPI 1397

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