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A C ASSOCIAÇÃO COPEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/12/1996 por ASSOCIACAO COPEL, processo nº 819692891, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819692891
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/12/1996
Data da concessão21/05/2002
Vigência até21/05/2012
TitularASSOCIACAO COPEL
CNPJ do titular01.111.902/0001-68
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

CLUBES; SERVIÇOS DE LAZER OU EDUCAÇÃO; COLÔNIA DE FÉRIAS; COLÓQUIOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS; ORGANIZAÇÃO DE ENTRETENIMENTO ;ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS; ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS; RECREAÇÃO; PROVIMENTO DE INSTALAÇÕES PARA SIMPÓSIOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 10/10/2006 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1866
  3. 10/12/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. A & C INFOR LTDA (MG) código 511 · RPI 1666
  4. 21/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1637
  5. 26/12/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1616
  6. 12/01/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. LOJAS COPEL REDE VAREJISTA LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1462
  7. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES código 003 · RPI 1397

Classificação figurativa (Viena)