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BOM DIA ASTRAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/10/1996 por DIRCE JUODIS STREMEL, processo nº 819692417. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819692417
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/10/1996
Data da concessão20/07/1999
Vigência até20/07/2019
TitularDIRCE JUODIS STREMEL
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819692417 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2565
  2. 28/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800090224709 (29/12/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>DIRCE JUODIS STREMEL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2247
  3. 20/07/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1489
  4. 02/02/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1465
  5. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DIRCE JUODIS STREMEL código 003 · RPI 1397

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