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ESTÉTICA IMAGEM

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/1996 por ESTETICA IMAGEM LTDA ME, processo nº 819690155. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819690155
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/12/1996
Data da concessão10/08/1999
Vigência até10/08/2009
TitularESTETICA IMAGEM LTDA ME
CNPJ do titular91.183.137/0001-84
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ESTETICA".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 75

Serviços de estética pessoal.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819690155 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/01/2003 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. NEGO PROVMENTO PARA O INSTAURADO DE OFÍCIO E PROVIDO O REQUERIDO PELA PETIÇÃO Nº (SP) 044.056 DE 10.09.1999. NULO O REGISTRO, COM FUNDAMENTO LEGAL NO ART. 124, INCISO XIX DA LPI (REGS. Nº 811.625.788, 811.625.796, 811.625.800 E 814.607.616). código 823 · RPI 1673
  2. 16/11/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. DM INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (BR/SP) código 511 · RPI 1506
  3. 10/08/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI. INCISO XIX DO ART.124 DA LPI.REG.818906340. código 512 · RPI 1492
  4. 10/08/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1492
  5. 12/01/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1462
  6. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MARIA DA GRACA S. GAVIOLI código 003 · RPI 1397

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