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TRAGGE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/11/1996 por CALÇADOS RAMARIM LTDA, processo nº 819689483, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819689483
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/1996
Data da concessão18/10/2005
Vigência até18/10/2025
TitularCALÇADOS RAMARIM LTDA
CNPJ do titular88.104.328/0001-07
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BOTAS, BOTINAS, CALÇADOS, CHINELOS, CINTOS [VESTUÁRIO], PALMILHAS, SANDÁLIAS, SAPATOS, SAPATOS PARA ESPORTES, SAPATILHAS, SOLAS PARA CALÇADOS, TÊNIS, TAMANCOS, TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819689483 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2891
  2. 05/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150272112 (15/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CALÇADOS RAMARIM LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Edemar Pereira Capella<br /> código IPAS270 · RPI 2374
  3. 18/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE", COM RELAÇÃO A TODOS OS ARTIGOS NELA LISTADOS, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 25 REIVINDICADA. código 400 · RPI 1815
  4. 17/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1793
  5. 11/12/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ERRO NA DATA DE DEPÓSITO DO PEDIDO. código 004 · RPI 1614
  6. 11/12/2001 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE SOBRESTAMENTO PUBLICADO NA RPI 1461 DE 05/01/99, TENDO EM VISTA ERRO NA DATA DE DEPÓSITO. código 295 · RPI 1614
  7. 05/01/1999 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 815317565 código 241 · RPI 1461
  8. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 003 · RPI 1397

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