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CLAUDIO JEREISSATI IMÓVEIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/11/1996 por CLAUDIO JOSE LEAL JEREISSATI, processo nº 819685984, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819685984
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/11/1996
Data da concessão26/12/2001
Vigência até26/12/2021
TitularCLAUDIO JOSE LEAL JEREISSATI
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

IMOBILIÁRIA, ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS, ADMINISTRAÇÃO PREDIAL, SERVIÇOS DE ALUGUEL DE CASAS, APARTAMENTOS E PRÉDIOS COMERCIAIS, COBRANÇA DE ALUGUÉIS;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2692
  2. 30/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110205746 (12/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CLAUDIO JOSE LEAL JEREISSATI<br /><b>Procurador: </b>ISABEL SOLANGE F. DE CASTRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2295
  3. 26/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1616
  4. 14/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1597
  5. 19/01/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO À DIVERGÊNCIA DE MARCA NO PEDIDO EM PAUTA código 090 · RPI 1463
  6. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT COMPULIFE ASSES. EMPRESARIAL LTDA código 003 · RPI 1397

Classificação figurativa (Viena)