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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 11/12/1996 por VRG LINHAS AÉREAS S.A, processo nº 819682322, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819682322
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/12/1996
Data da concessão06/03/2001
Vigência até06/03/2011
TitularVRG LINHAS AÉREAS S.A
CNPJ/CPF do titular07.575.651/0001-59
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA, ARMAZENAGEM E EMBALAGEM DE MERCADORIAS EM GERAL, SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, VIAGEM E TURISMO, SERVIÇOS AUXILIARES DO TRANSPORTE E DA ARMAZENAGEM.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819682322 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/03/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI - PET. WB 810090226427, DE 11/08/2009 código 700 · RPI 2095
  2. 10/03/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - VARIG S/A VIAÇÃO AÉREA RIO-GRANDENSE código 565 · RPI 1992
  3. 06/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1574
  4. 26/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1551
  5. 01/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1445

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