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QUASETUDO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/11/1996 por QUASETUDO COMERCIAL DE FERRAGENS E UTILIDADES LTDA, processo nº 819675172, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819675172
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/11/1996
Data da concessão26/12/2001
Vigência até26/12/2011
TitularQUASETUDO COMERCIAL DE FERRAGENS E UTILIDADES LTDA
CNPJ do titular79.421.301/0001-49
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAEXPRESSÃO "MUNDO DE UTILIDADES".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE ARMARINHOS , INCLUINDO: AGULHAS DE COSTURA E CROCHÊ, CADARÇO PARA SAPATOS, CAIXAS DE COSTURA, FITAS ELÁSTICAS, FRUTAS E FLORES ARTIFICIAIS, GRAMPOS REDES E ROLOS PARA OS CABELOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819675172 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2180
  2. 26/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1616
  3. 31/07/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1595
  4. 05/01/1999 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 81811161 código 241 · RPI 1461
  5. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SIDEMIR ROGERIO DE SOUZA código 003 · RPI 1397

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