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ROSANDER PERFUMARIA

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/1996 por ROSANDER CABELEIREIROS E PERFUMARIA LTDA ME, processo nº 819674265. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo819674265
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/11/1996
Data da concessão04/01/2000
Vigência até04/01/2010
TitularROSANDER CABELEIREIROS E PERFUMARIA LTDA ME
CNPJ do titular97.414.973/0001-09
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PERFUMARIA".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819674265 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 04/01/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1513
  3. 04/01/2000 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE ARQUIVAMENTO, PUBLICADO NA RPI 1505, DE 09/11/1999, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO TER SIDO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. código 295 · RPI 1513
  4. 09/11/1999 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PAR'AG. UNICO DO ART. 162 DA LPI* INT. SANTA CRUZ CONS. EM M E PAT LTDA. código 150 · RPI 1505
  5. 05/01/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1461
  6. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SANTA CRUZ CONSULT. MARCAS & PATENES LTDA código 003 · RPI 1397

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Classificação figurativa (Viena)