® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MILANEZA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/1996 por CEREALIS - PRODUTOS ALIMENTARES, S. A., processo nº 819672939, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819672939
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/12/1996
Data da concessão26/12/2001
Vigência até26/12/2021
TitularCEREALIS - PRODUTOS ALIMENTARES, S. A.
UF · País— · PT

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

FARINHAS, SÊMOLA, SUB PRODUTOS DE MOAGEM, MASSAS ALIMENTÍCIAS, BISCOITOS INCLUINDO BOLACHAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819672939 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2692
  2. 14/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110002784 (06/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CEREALIS - PRODUTOS ALIMENTARES, S. A.<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2284
  3. 28/12/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MILANEZA-MASSAS E BOLACHAS, S.A.NOME ALTERADO código 565 · RPI 2086
  4. 26/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1616
  5. 31/07/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1595
  6. 23/11/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AMORIM LAGE SGPS S/A código 235 · RPI 1507
  7. 16/03/1999 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 230 · RPI 1471
  8. 05/01/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: INTERPLAY FOODS RESTAURANTES LTDA (BR/SP). código 009 · RPI 1461
  9. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MOMSEN código 003 · RPI 1397

Classificação figurativa (Viena)