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CARRARO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/1996 por CARRARO S.R.L. INDUSTRIA CICLI - IN LIQUIDAZIONE, processo nº 819672009, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819672009
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/12/1996
Data da concessão06/03/2001
Vigência até06/03/2021
TitularCARRARO S.R.L. INDUSTRIA CICLI - IN LIQUIDAZIONE
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

BICICLETAS, QUADROS DE BICICLETA, FREIOS, CORRENTES, GUIDON, ASSENTO DE BICICLETAS, PNEUS.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 11/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110467140 (27/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CARRARO S.R.L. INDUSTRIA CICLI - IN LIQUIDAZIONE<br /><b>Procurador: </b>BHERING ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2288
  3. 17/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110137955 (26/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>CARRARO S.P.A. INDUSTRIA CICLI<br /><b>Procurador: </b>BHERING ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2267
  4. 06/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1574
  5. 07/11/2000 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1557
  6. 29/06/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1486
  7. 26/01/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI 816194580 código 100 · RPI 1464
  8. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT FRANCO, BHERING BARBOSA E NOVAES código 003 · RPI 1397

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Classificação figurativa (Viena)