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DANZAS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/12/1996 por DANZAS HOLDING AG, processo nº 819666319. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819666319
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/12/1996
Data da concessão26/04/2005
Vigência até26/04/2025
TitularDANZAS HOLDING AG
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 32, 34

SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO, PESQUISA, INVESTIGAÇÃO, CONSULTA E PLANEJAMENTO DE ASSUNTOS COMERCIAIS; SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE COMPUTADOR (EXCETO HARDWARE). SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO, PESQUISA, INVESTIGAÇÃO, CONSULTA E PLANEJAMENTO DE ASSUNTOS COMERCIAIS; SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE COMPUTADOR (EXCETO HARDWARE).

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2865
  2. 28/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150190823 (25/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>DANZAS HOLDING AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2447
  3. 27/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150087440 (09/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>DANZAS HOLDING AG<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2386
  4. 26/04/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS NÃO COMPATÍVEIS COM A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA.INSERIDA A EXPRESSÃO "EXCETO HARDWARE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NACIONAL REIVINDICADA. código 353 · RPI 1790
  5. 26/04/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1790
  6. 10/04/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PEDIDO REPUBLICADO, NA RPI 1571 DE 13/02/2001. POR INCORREÇÃO NA DATA DE DEPÓSITO. código 004 · RPI 1579
  7. 13/02/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1571
  8. 13/02/2001 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO E DEFERIMENTOS PUBLICADOS NAS RPI(S) 1485, DE 22/06/1999 E 1461, DE 05/01/1999, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 795 · RPI 1571
  9. 22/06/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1485
  10. 22/06/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIFICAÇÃO POR OMISSÃO NA DATA DE DEPÓSITO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 351 · RPI 1485
  11. 05/01/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1461
  12. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN código 003 · RPI 1397

Mesma marca em outras classes