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TELHAS BOM JESUS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/10/1996 por CERÂMICA BOM JESUS LTDA., processo nº 819664871. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819664871
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/10/1996
Data da concessão05/07/2011
Vigência até05/07/2021
TitularCERÂMICA BOM JESUS LTDA.
CNPJ do titular85.787.968/0001-62
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TELHAS"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10

Materiais para construção e pavimentação em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819664871 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Extinç��o de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2666
  2. 05/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2113
  3. 22/02/2011 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO. DECRETADA A NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REGISTRO Nº 819664871, DETERMINANDO-SE AO INPI QUE PROCEDA AO REGISTRO DA MARCA TELHAS BOM JESUS. DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TELHAS". INICIA-SE, NESTA DATA, O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA QUE O REQUERENTE COMPROVE, JUNTO AO INPI, O RECOLHIMENTO DAS RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, NO EXATO VALOR PREVISTO NA TABELA DE CUSTOS DE SERVIÇOS PRESTADOS, VIGENTE À DATA DE APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE. A RETRIBUIÇÃO PODERÁ AINDA SER RECOLHIDA E COMPROVADA, CONFORME O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 252 · RPI 2094
  4. 12/05/2009 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. SEGUNDA VARA FEDERAL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE FLORIANÓPOLIS (SC) - Nº 2009.72.00.002689-8 E PROC. INPI Nº 52400.001218-09. código 251 · RPI 2001
  5. 11/03/2008 RECURSO CONHECIDO, observado o disposto no complemento. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL. MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, SOMENTE POR INFRINGÊNCIA DO ART. 124, INCISO V, DA LPI. código 272 · RPI 1940
  6. 27/03/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1890
  7. 09/08/2005 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1805
  8. 25/01/2005 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISOS V E XIX DO ART. 124 DA LPI - REG. 817972480. código 100 · RPI 1777
  9. 04/01/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. BOM JESUS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA (BR/MG) código 009 · RPI 1513
  10. 17/02/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA DATA DO DEPÓSITO. *INT. SANTA CRUZ CONSULTORIA EM MARCAS E PATENTES LTDA código 004 · RPI 1417
  11. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SANTA CRUZ CONSULT. EM MARCAS & PAENTES LTDA código 003 · RPI 1397

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Classificação figurativa (Viena)