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REAL BANDA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/1996 por RAIMUNDO MESQUITA FILHO, processo nº 819662208, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819662208
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/10/1996
Data da concessão09/08/2005
Vigência até09/08/2015
TitularRAIMUNDO MESQUITA FILHO
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "BANDA".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E SHOWS AO VIVO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819662208 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 09/08/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUIDO DA ESPECIFICAÇÃO O ÍTEM "ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS" (41:40) POR NÃO PERTENCER À CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA. código 400 · RPI 1805
  3. 29/03/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1786
  4. 21/10/2003 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA código 004 · RPI 1711
  5. 21/10/2003 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1597, DE 14/08/02001, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA código 295 · RPI 1711
  6. 14/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1597
  7. 12/01/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE COPIA DO DOCUMENTO COMPROBATORIO DE INSCRIÇÃO NO ORGAO CLASSISTA COMPETENTE, COMPATIVEL COM A ATIVIDADE REIVINDICADA. código 090 · RPI 1462
  8. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MARCA CERTA código 003 · RPI 1397

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)