® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

KOLYNOS SUPER BRANCO AH!

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/1996 por COLGATE-PALMOLIVE COMPANY, processo nº 819660175, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819660175
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/1996
Data da concessão19/06/2001
Vigência até19/06/2031
TitularCOLGATE-PALMOLIVE COMPANY
UF · País— · US

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "SUPER BRANCO"

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PASTA DE DENTE E PRODUTO PARA O ENXÁGUE BUCAL..;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819660175 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2886
  2. 03/02/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230391928 (17/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>I B BENEFICIADORA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2874
  3. 12/09/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230391928 (17/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>I B BENEFICIADORA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2749
  4. 27/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210114803 (08/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COLGATE-PALMOLIVE COMPANY<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2625
  5. 05/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110064117 (26/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>COLGATE-PALMOLIVE COMPANY<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /> código IPAS270 · RPI 2348
  6. 12/01/2010 RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento. DEVOLVIDO O PRAZO ADICIONAL DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAR MANIFESTAÇÃO AO RECURSO INTERPOSTO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.*INT.: MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 576 · RPI 2036
  7. 08/09/2009 RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADEINT. JOÃO MARCOS SILVEIRA código 589 · RPI 2018
  8. 26/12/2007 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET. (BR/SP) 018070045995, DE 19/07/2007, TENDO EM VISTA A FALTA DE LEGÍTIMO INTERESSE NA SOLICITAÇÃO DA CADUCIDADE. código 730 · RPI 1929
  9. 19/06/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1589
  10. 09/01/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 351 · RPI 1566
  11. 12/01/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1462
  12. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 003 · RPI 1397

Classificação figurativa (Viena)