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NATURENE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/11/1996 por IVEL INDUSTRIA DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA, processo nº 819659983, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819659983
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/1996
Data da concessão09/04/2002
Vigência até09/04/2012
TitularIVEL INDUSTRIA DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA
CNPJ do titular30.066.989/0001-05
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS, DESODORANTES PARA USO PESSOAL, PERFUMES, TINTURAS COSMÉTICAS, XAMPUS, CREMES COSMÉTICOS, PREPARAÇÕES BRONZEADORAS, MÁSCARAS DE BELEZA, LOÇÕES CAPILARES, ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO, TALCO PARA TOALETE, POMADAS PARA USO COSMÉTICO, ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUAS DE CHEIRO, PREPARAÇÕES PARA ONDULAR OS CABELOS, CERA PARA DEPILAÇÃO, ADSTRINGENTES PARA USO EM COSMÉTICA, ÁGUA OXIGENADA PARA USO COSMÉTICO, BANHOS (PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA), BATONS PARA OS LÁBIOS, TINTURA PARA OS CABELOS, SABONETE DESODORANTE, ESMALTE PARA UNHAS, LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS, NEUTRALIZADOR (PRODUTO) PARA PERMANENTES NOS CABELOS, PERFUMES, POMADAS PARA USO COSMÉTICOS, SABONETES, RIMEL, SABONETES ANTITRANSPIRANTE, SOBRANCELHAS(LÁPIS DE), LAQUÊ PARA OS CABELOS, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA EMEGRACIMENTO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819659983 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2006 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. (REG. Nº 814645232) código 820 · RPI 1870
  2. 10/12/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. BARRENNE INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (RJ) código 511 · RPI 1666
  3. 09/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1631
  4. 18/09/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1602
  5. 12/01/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON(S) 1- NIASI S/AM, (BR/SP) 2- PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S/A, (BR/SP). código 009 · RPI 1462
  6. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CACILDA FIZ código 003 · RPI 1397

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