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SPREMIDINHA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/11/1996 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS FUNADA LTDA, processo nº 819659878. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819659878
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/1996
Data da concessão06/07/1999
Vigência até06/07/2019
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS FUNADA LTDA
CNPJ do titular55.325.989/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30, 50

Frutas, verduras, legumes e cereais. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Frutas, verduras, legumes e cereais. Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819659878 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2563
  2. 19/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180354437 (16/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS FUNADA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2511
  3. 30/10/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180354437 (16/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS FUNADA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, CLÁUSULA QUARTA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO PRESENTE REGISTRO REQUERIDO. PROVE QUE OS SRS. MARCOS KAZUHARU FUNADA E PAULO HENRIQUE YASSUO FUNADA TÊM PODERES PARA ADQUIRIR AS MARCAS TENDO EM VISTA OS MESMOS NÃO PERTENCEREM À SOCIEDADE CONFORME A CLÁUSULA SEXTA DO MESMO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO.<br /> código IPAS267 · RPI 2495
  4. 27/10/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2025
  5. 06/07/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1487
  6. 26/01/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1464
  7. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENES S/C LTDA código 003 · RPI 1397

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