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CORI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/1996 por GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 819648329, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819648329
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/11/1996
Data da concessão28/06/2005
Vigência até28/06/2025
TitularGEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ do titular61.075.594/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PERFUMES, COLÔNIAS E DEO-COLÔNIAS; SABONETES; CREMES COSMÉTICOS, SHAMPOOS E CONDICIONADORES; PÓ FACIAL, BATOM, SOMBRA PARA OS OLHOS, ROUGE, RÍMEL, DELINEADOR, LÁPIS PARA AS SOBRANCELHAS; ESMALTE.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2606
  2. 01/09/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200094920 (31/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MAXMIX - PRODUTOS DE BELEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2591
  3. 12/05/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200094920 (31/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MAXMIX - PRODUTOS DE BELEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2575
  4. 16/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140148393 (07/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /> código IPAS270 · RPI 2280
  5. 28/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1799
  6. 01/02/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1778
  7. 21/08/2001 Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. código 015 · RPI 1598
  8. 29/12/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: JOM. A. BENCKISER GMBH (DE) código 009 · RPI 1460
  9. 02/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PAULO C. OLIVEIRA código 003 · RPI 1396

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Classificação figurativa (Viena)